Alana pede à Secretaria Nacional do Consumidor reforço à resolução do Conanda que estabelece como abusiva a publicidade dirigida ao público infantil.
A publicidade dirigida às crianças é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, recentemente, sua abusividade foi muito bem definida pela Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). No entanto, as empresas continuam desrespeitando os direitos das crianças. Por isso, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana enviou uma representação à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) apresentando exemplos de anúncios para crianças veiculados após a publicação da Resolução 163, pedindo o cumprimento da legislação vigente.
“Se juridicamente acabou o abuso é preciso acabar com o abuso também na prática”, afirma a advogada do Instituto Alana Ekaterine Karageorgiadis. “Deve o órgão de proteção e defesa do consumidor adotar as medidas legais cabíveis para coibir a prática ilegal de direcionamento de publicidade a crianças”, afirma.
Para o Projeto Criança e Consumo é necessário que todas as empresas, de todos os setores econômicos, cumpram sua parte do dever constitucional imposto a Estado, famílias e sociedade de proteção prioritária e absoluta dos direitos das crianças brasileiras, deixando de direcionar suas diversas estratégias de comunicação mercadológica diretamente às crianças.
“Espera-se assim que, diante da clareza das normas protetivas dos direitos da infância, os anunciantes as respeitem e os órgãos públicos exerçam seu poder fiscalizador, inclusive mediante denúncias dos cidadãos, sempre em vista ao melhor interesse da criança”, completa Ekaterine.