Dr. Barrichello

“É dispensável a apreensão de arma de fogo, quando existentes outros meios aptos a comprovar sua efetiva utilização”

—   STJ, HC 29.346-SP, DJU 13.10.2003; TJRJ, RT 814/671; TACrSP, RT 812/558.
  • 1 July 2015